TRF2 - 5009491-42.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009491-42.2022.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA JULIA DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERREIRA ROSA (OAB RJ240263)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB MG144477)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO declaratório, para declarar a nulidade e o cancelamento do contrato de empréstimo nº 362258359, bem como a inexistência de débitos da autora em relação ao mesmo; b) PROCEDENTE O PEDIDO de obrigação de fazer, ratificando a tutela deferida (Evento 33), para condenar o Banco Pan S.A. e o Instituto Nacional do Seguro Social a providenciarem a suspensão/não realização de descontos no benefício de aposentadoria por idade da autora (NB 41/166.512.002-6) a título de empréstimo consignado (contrato 362258359), com a exclusão definitiva da consignação; c) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO de dano material, para condenar o Banco Pan S.A. a pagar à autora, de forma simples, os valores debitados do benefício de aposentadoria por idade nº 41/166.512.002-6 a título do contrato de empréstimo nº 362258359.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a contar da data de cada desconto e de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; d) PROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, para condenar o Banco Pan S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data da presente sentença (Súmula nº 362/STJ); e) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de indenização por danos materiais e morais em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Sem custas e sem honorários, considerando que não há condenação em honorários em sede de Juizado Especial (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Depois do trânsito em julgado, intime-se o Banco Pan S.A. para cumprimento, devendo proceder à efetivação do depósito judicial, expedindo-se, posteriormente, o devido alvará.
Tudo feito, arquive-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/01/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/01/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/01/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 18:12
Juntado(a)
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14/05/2024 18:08
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ANEXO 2 - Evento 49 - Juntado(a) - 14/05/2024 18:06:33
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14/05/2024 18:06
Juntado(a)
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14/05/2024 12:19
Determinada a intimação
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10/05/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/04/2024 11:22
Juntada de Petição
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2024 13:53
Juntada de Petição
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27/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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15/03/2024 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2024 16:25
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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14/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 12:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 19:10
Determinada a intimação
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10/07/2023 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2023 15:01
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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04/04/2023 13:59
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (MG144477 - FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS)
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03/04/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2023 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2023 10:41
Determinada a intimação
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06/03/2023 16:17
Juntado(a)
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06/03/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 17:54
Juntada de Petição
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21/12/2022 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 13:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2022 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2022 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2022 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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27/10/2022 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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