TRF2 - 5063259-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063259-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENILSON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063259-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENILSON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias: 1 - esclareça quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. 2 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 23:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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26/08/2025 23:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:02
Perícia designada - <br/>Periciado: DENILSON DA SILVA SANTOS <br/> Data: 04/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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27/06/2025 17:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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27/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 15:49
Juntado(a)
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27/06/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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