TRF2 - 5006385-07.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006385-07.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ENILDO DA SILVA PIMENTAADVOGADO(A): KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA (OAB RJ176906)ADVOGADO(A): RACHEL SOUZA VIANA FRANCO (OAB RJ185954) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
 
 I - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação.
 
 No processo indicado no evento 6, PET1 foi considerada coisa julgada no sentido da imprestabilidade do PPP do processo 5004102-50.2020.4.02.5120/RJ, evento 1, DOC12 (processo 5004102-50.2020.4.02.5120/RJ, evento 115, RELVOTO1), em razão de suas inconsistências e da ausência de Laudo Técnico (LTCAT) que o embasasse.
 
 No caso, a parte autora não logrou êxito na obtenção do LTCAT, e o processo foi extinto para que pudesse o autor ter a chance de propor nova ação com novas provas do exercício da atividade em condições especiais de insalubridade.
 
 Na ausência do LTCAT, é possível a suplementação da prova com a apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
 
 II - Portanto, junte o autor aos autos os PPRA's indicados nas observações do PPP (evento 1, PPP11), bem como comprove a habilitação e inscrição do Engenheiro de Segurança do Trabalho Carlos Alberto Figueiredo, pois na consulta pública ao CREA/SP não consta registro da inscrição nº 167666-D/SP.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo.
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                                            03/09/2025 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 16:35 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            09/05/2025 15:18 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2025 13:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/02/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/02/2025 15:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/02/2025 13:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/12/2024 10:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2024 10:46 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            11/11/2024 10:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/10/2024 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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