TRF2 - 5002628-05.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            08/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002628-05.2023.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE VANDERLI SILVAADVOGADO(A): EDSON ELERT (OAB ES017192)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
 
 Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
 
 Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
 
 Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            03/09/2025 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 19:08 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/09/2025 11:37 Conclusos para julgamento 
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                                            03/09/2025 11:37 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            29/04/2025 11:28 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO) 
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                                            05/02/2025 18:28 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS) 
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                                            14/06/2023 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            05/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/06/2023 19:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/05/2023 16:37 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2023 16:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/05/2023 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2023 16:25 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 
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                                            11/04/2023 09:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/04/2023 12:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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