TRF2 - 5002102-47.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002102-47.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RENATA GONCALVES MUNIZADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a: (i) implantar o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico da parte, nos termos da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; e (ii) pagar à autora as parcelas em atraso, a contar de 08/06/2017, descontados os valores já recebidos de adicional de insalubridade em grau médio, equivalentes a 10% (dez por cento) do vencimento, observado o prazo prescricional quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Condeno a União ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2025 23:15
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:51
Determinada a intimação
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24/01/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição
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08/12/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA GONCALVES MUNIZ <br/> Data: 13/01/2025 às 10:00. <br/> Local: Hospital Federal dos Servidores do Estado - Rua Sacadura Cabral, 178 - Saúde, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: SERGIO ANTON
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29/11/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 12:25
Juntada de Petição
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25/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:23
Determinada a citação
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20/05/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:35
Determinada a intimação
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01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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