TRF2 - 5104886-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104886-53.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA GONCALVES BAPTISTAADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105)ADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977) DESPACHO/DECISÃO 01.
Evento 24: Inicialmente, cumpre esclarecer que foi fixada a tese de que é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação dos cálculos para o início de cumprimento de sentença nos Juizados Especiais, por força do acórdão publicado em 23/05/2025,: "TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL N. 1396 STF: Questão submetida a julgamento: Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública. No acórdão foi reconhecida a Repercussão Geral e firmada a seguinte tese, com reafirmação da Jurisprudência: “1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.". 02.
Assim sendo, intime-se a Autora para apresentar todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada.
Prazo: 10 (dez) dias. 03.
Cumprido o item supra, intime-se a União Federal para apurar o valor devido a ser restituído, acostando planilha atualizada e discriminada de cálculos.
Prazo: 30 (trinta) dias. 04.
Vinda a planilha de cálculos, dê-se vista à credora para ciência e manifestação, por 05 (cinco) dias. 05.
Oportunamente, providencie, a Secretaria, a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 06.
Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 16:10
Despacho
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25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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21/03/2025 18:33
Baixa Definitiva
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21/03/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 13:59
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/12/2024 17:27
Determinada a citação
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15/12/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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