TRF2 - 5062924-21.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:39
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062924-21.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de arresto do evento 156, PET1, diante das tantas diligências efetuadas ao longo dos autos nos endereços fornecidos pela executada, bem como nos obtidos por este juízo, sem, contudo, lograr êxito.
O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, e desde que tenha ocorrido o comparecimento do executado, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos. -
09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Petição
-
26/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
23/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:02
Determinada a intimação
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
-
30/04/2025 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
-
28/04/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
15/04/2025 22:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
02/04/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
02/04/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
-
01/04/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
-
01/04/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/02/2025 23:33
Determinada a citação
-
24/02/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
01/02/2025 12:53
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
01/02/2025 12:53
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
29/01/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
22/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:06
Determinada a intimação
-
21/01/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2025 19:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
18/01/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 126
-
10/12/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2024 16:17
Determinada a citação
-
26/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 08:30
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
21/10/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:59
Determinada a intimação
-
18/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
14/10/2024 09:21
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
25/09/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:48
Determinada a intimação
-
24/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
11/09/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
10/09/2024 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2024 14:48
Determinada a citação
-
05/09/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 19:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Petição
-
15/08/2024 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
06/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:19
Determinada a intimação
-
05/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
21/06/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
20/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:57
Determinada a intimação
-
20/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:48
Determinada a intimação
-
07/05/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 11:26
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
15/04/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 12:05
Juntada de Petição
-
07/03/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/02/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:31
Determinada a intimação
-
27/02/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/02/2024 23:16
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
20/12/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:35
Determinada a intimação
-
13/12/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 11:49
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2023 10:37
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
19/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:26
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/09/2023 15:19
Juntada de Petição
-
25/09/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:25
Determinada a intimação
-
20/09/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 21/08/2023 16:04:40)
-
14/08/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2023 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2023 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2023 16:15
Juntada de Petição
-
20/07/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/07/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:44
Determinada a intimação
-
19/07/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2023 10:47
Juntada de Petição
-
27/06/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 09:36
Determinada a intimação
-
21/06/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 20:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2023 11:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
09/05/2023 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2023 22:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2023 20:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
-
18/01/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
18/01/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 17/01/2023 13:15:51)
-
13/01/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2022 14:00
Determinada a citação
-
19/12/2022 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2022 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 12:01
Juntada de Petição
-
17/11/2022 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 17:04
Determinada a intimação
-
04/11/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2022 15:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2022 16:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
24/08/2022 12:55
Determinada a citação
-
24/08/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012327-86.2024.4.02.5001
Luiz Carlos Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 08:29
Processo nº 5024280-47.2024.4.02.5001
Uniao
Presidencia da Republica
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 16:04
Processo nº 5006222-12.2023.4.02.5104
Lucio da Silva Roriz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2023 13:51
Processo nº 5006222-12.2023.4.02.5104
Lucio da Silva Roriz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Valeriano Nolli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:36
Processo nº 5010092-80.2023.4.02.5002
Jaime Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:36