TRF2 - 5075903-20.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075903-20.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 135.
Defiro a consulta de bens da parte executada junto aos sistemas conveniados ainda não diligenciados (Sisbajud – ev. 63/65; Renajud – ev. 75 e 107; Infojud – ev. 76), devendo a Secretaria providenciar: I.
SNIPER A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, nos termos do convênio celebrado, a fim de obter as informações dos vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas da parte executada.
Obtidas informações de cunho sigiloso, providencie a Secretaria a anotação de sigilo (nível 1) nas respectivas peças.
Concluídas as pesquisas deferidas, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
SERASAJUD A inscrição no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, os termos do art. 782, §3º, do CPC. III. CNIB Quanto ao pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens da parte executada no sistema CNIB, cumpre ressaltar que tal convênio refere-se à indisponibilidade de bens, e não de mera consulta, e só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário".
Isso porque a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Assim, entendo que além da ausência de previsão legal, mostra-se desproporcional, pois recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação.
Posto isso, INDEFIRO, nesse ponto, o pedido da exequente.
IV.
Demais consultas Por fim, considerando-se esgotadas as consultas aos sistemas conveniados com a Justiça Federal, com o objetivo de tornar mais ágil a execução e estimular a atuação colaborativa das partes, em consonância com diretrizes que norteiam o atual ordenamento jurídico (Art. 6º do CPC), deverá o (a) exequente, por iniciativa própria, buscar a informação almejada, sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.
Oportunamente, encerradas as pesquisas de bens, sem resultados positivos, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção. -
02/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:22
Juntado(a)
-
23/07/2025 10:32
Juntado(a)
-
24/06/2025 06:00
Despacho
-
07/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 14:16
Juntada de Petição
-
26/03/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
19/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:33
Determinada a intimação
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
18/01/2025 11:03
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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05/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Petição
-
18/11/2024 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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14/11/2024 15:07
Juntada de Petição
-
22/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/10/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 00:01
Determinada a intimação
-
17/10/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 11:35
Juntada de Petição
-
05/06/2024 10:42
Juntada de Petição
-
29/04/2024 12:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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23/04/2024 14:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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06/10/2023 06:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
19/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
13/09/2023 11:14
Juntado(a)
-
11/09/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
11/09/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 09:52
Despacho
-
08/09/2023 15:57
Alterado o assunto processual
-
08/08/2023 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2023 00:31
Juntada de Petição
-
24/07/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/07/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/07/2023 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
14/07/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 17:20
Despacho
-
30/06/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
07/06/2023 16:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
02/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
01/06/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
30/05/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 18:22
Despacho
-
29/05/2023 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/05/2023 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/05/2023 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2023 08:49
Juntada de Petição
-
18/04/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:49
Juntado(a)
-
23/03/2023 16:00
Juntado(a)
-
21/03/2023 16:53
Despacho
-
27/02/2023 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/02/2023 04:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 18:06
Juntada de Petição
-
30/01/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/01/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 14:07
Despacho
-
09/01/2023 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 10:09
Juntado(a)
-
16/12/2022 17:05
Juntado(a)
-
09/11/2022 09:45
Juntado(a)
-
26/10/2022 11:22
Despacho
-
22/09/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2022 21:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
20/07/2022 15:15
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/07/2022 15:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2022 15:48
Despacho
-
08/06/2022 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/05/2022 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2022 18:32
Despacho
-
29/04/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/03/2022 14:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/03/2022 12:43
Juntada de Petição
-
22/02/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/02/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 16:29
Despacho
-
21/02/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 41
-
07/01/2022 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2021 22:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/11/2021 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/11/2021 12:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/11/2021 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/11/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 09:15
Decisão interlocutória
-
09/11/2021 06:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 06:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/11/2021 17:28
Juntada de Petição
-
15/10/2021 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/10/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2021 13:55
Despacho
-
06/09/2021 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/08/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/06/2021 08:00
Intimação por Edital
-
25/05/2021 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/05/2021
-
17/05/2021 08:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 24/05/2021
-
11/05/2021 11:19
Expedição de Edital - citação
-
25/02/2021 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2021 06:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 00:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
07/01/2021 15:28
Juntada de Petição
-
18/12/2020 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
03/12/2020 18:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 06:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2020 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/12/2019 15:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/11/2019 19:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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