TRF2 - 5012879-15.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012879-15.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: RONALDO CORREA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): THAYNÁ GONÇALVES DO AMARAL (OAB RJ265986)ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ224701) PROCESSUAL CIVIL.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS pelo EMPREGADOR.
DESATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, I, DO CPC.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. recurso da parte autora. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA. ainda que o recorrente alegue ter juntado extrato do CNIS e cópia integral do processo trabalhista com memorial de cálculos, não foi anexado aos autos qualquer outro documento com a individualização da quantia recolhida a título de contribuição previdenciária quando da prestação de serviço no intervalo concomitante aos novos salários reconhecidos no âmbito da reclamatória trabalhista. Sem essa individualização, torna-se inviável a análise da efetiva e eventual duplicidade de recolhimento acima do teto e, consequentemente, o próprio julgamento do mérito da causa.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO da parte autora conhecido e DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado a causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade judiciária deferida na origem (Evento 22).
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 15:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:18
Despacho
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11/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:35
Despacho
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25/03/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:48
Despacho
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29/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:57
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:29
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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