TRF2 - 5003650-27.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5003650-27.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 04/09/2025.
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                                            10/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003650-27.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ELSON JOSE VIEIRAADVOGADO(A): LEONARDO MUNIZ TOZI (OAB ES041978)ADVOGADO(A): MARIA NEUZA BARBOSA DE ARAUJO (OAB ES014667)ADVOGADO(A): EUCI SANTOS OSS (OAB ES014693) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
 
 Juiz Federal Dr.
 
 Nivaldo Luiz Dias.
 
 Trata-se de ação de conhecimento que tem por causa de pedir descontos incidentes sobre benefício previdenciário em favor de entidade associativa.
 
 Nos autos da ADPF 1236-DF, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de julho de 2025, homologou acordo celebrado entre a UNIÃO, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a fim de determinar a suspensão de todas as ações em trâmite no Poder Judiciário que versem sobre a questão em tela, conforme segue: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
 
 III, al. b, do Código de Processo Civil.
 
 Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos.
 
 Diante do exposto, determino a suspensão do curso desta ação até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF.
 
 Inicialmente, anote-se a suspensão pelo prazo de 90 dias, devendo vir a ser oportunamente renovado o sobrestamento ou imediatamente reativado o processo em caso de decisão nesse sentido nos autos da demanda em curso perante o STF.
 
 Intimem-se e diligencie-se.
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                                            08/09/2025 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 13:51 Determinada a intimação 
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                                            08/09/2025 12:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/09/2025 16:48 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESSMT01F) 
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                                            05/09/2025 16:48 Alterado o assunto processual 
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                                            05/09/2025 16:19 Declarada incompetência 
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                                            04/09/2025 16:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/09/2025 12:30 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J) 
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                                            04/09/2025 12:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/09/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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