TRF2 - 5091804-86.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091804-86.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO NUNESADVOGADO(A): VITOR CESAR LOURENCO FERREIRA (OAB RJ095807) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 61, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 07:04
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição
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21/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 11:21
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:28
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 12:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
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29/04/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 09:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/03/2025 17:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/02/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/02/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 14:00 a 17/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 14
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/11/2024 20:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:38
Juntada de Petição
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2023 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 08:49
Determinada a intimação
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30/08/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2023 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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