TRF2 - 5003690-09.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003690-09.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 05/09/2025. -
12/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003690-09.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: JAQUELINE DE ARAUJO NUNESADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JAQUELINE DE ARAUJO NUNES em face de ato GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA objetivando, liminarmente, a reabertura da tarefa administrativa do protocolo nº 1240195144 (NB 233.804.662-0) juntamente com a realização do cálculo da aposentadoria por temo de contribuição do professor e, ao final, a concessão da segurança pleiteada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Entendo que, no caso dos autos, não há urgência que imponha a concessão de antecipação de tutela inaudita altera pars, com o sacrifício do contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de reavaliação, após prestadas as informações, caso o requerimento venha a ser reiterado pela parte impetrante.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação processual do impetrado (art. 7º, inciso II, Lei 12.016/2009).
Dê-se vista ao MPF.
Após, voltem conclusos. -
08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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