TRF2 - 5006101-68.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006101-68.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LADIJANE DA SILVA CORDEIRO PALMEIRAADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA (OAB RJ246100)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de LADIJANE DA SILVA CORDEIRO PALMEIRA, CPF *16.***.*97-85, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 31/08/2024), que deverá ser pago até o fim do processo de reabilitação da parte autora.
DETERMINO, ainda, que o INSS encaminhe o segurado para a análise administrativa de reabilitação profissional, na forma da fundamentação CONDENO o INSS também ao pagamento das parcelas vencidas, sobre as quais incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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17/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006101-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LADIJANE DA SILVA CORDEIRO PALMEIRAADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA (OAB RJ246100) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 13:03
Determinada a intimação
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11/09/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006101-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LADIJANE DA SILVA CORDEIRO PALMEIRAADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA (OAB RJ246100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 14:13
Determinada a citação
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09/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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09/09/2025 10:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: LADIJANE DA SILVA CORDEIRO PALMEIRA <br/> Data: 09/09/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: ED
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23/06/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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19/06/2025 03:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 22:42
Juntado(a)
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17/06/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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