TRF2 - 5096587-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096587-87.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto: 1) Julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, em relação ao pedido de pagamento das cotas condominiais vencidas nos meses de junho de 2023 a outubro de 2023, por ilegitimidade passiva da CEF, nos termos do artigo 485, VI do CPC. 2) Julgo procedente, em parte, o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais do imóvel objeto da lide.
O pagamento deve abarcar os valores vencidos e não pagos no período de novembro de 2023 a novembro de 2024, observando a planilha que instrui a inicial (evento 1 - anexo 2) e as cotas que se vencerem no curso deste processo, corrigidas monetariamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
18/09/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 84,41 em 16/09/2025 Número de referência: 1383762
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096587-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IIIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto: 1) Julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, em relação ao pedido de pagamento das cotas condominiais vencidas nos meses de junho de 2023 a outubro de 2023, por ilegitimidade passiva da CEF, nos termos do artigo 485, VI do CPC. 2) Julgo procedente, em parte, o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais do imóvel objeto da lide.
O pagamento deve abarcar os valores vencidos e não pagos no período de novembro de 2023 a novembro de 2024, observando a planilha que instrui a inicial (evento 1 - anexo 2) e as cotas que se vencerem no curso deste processo, corrigidas monetariamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 16:44
Juntada de Petição
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 14:02
Determinada a citação
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25/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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