TRF2 - 5017151-16.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017151-16.2023.4.02.5101/RJ REQUERIDO: TUDO SERVICOS - S/AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)REQUERIDO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional bem como a liquidação do julgado pela parte autora, com os cálculos apresentados no Evento n.º 72, intime-se a PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e a TUDO SERVICOS - S/A, para ciência dos referidos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância liquidada e posterior comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bolqueio do valor liquidado pela parte autora, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line. 2 - Da Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e a TUDO SERVICOS - S/A em face da liquidação do julgado ou tendo sido depositado valor inferior ao liquidado pela parte autora, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conferindo à PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e a TUDO SERVICOS - S/A o prazo concomitante de 5 (cinco) dias úteis para a comprovação do depósito da importância remanescente liquidada pela Contadoria Judicial, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito do valor ainda pendente de pagamento, expeça a Secretaria o competente alvará judicial, para levantamento pela parte autora do valor já depositado pela Guia de Depósito Judicial de Evento n.º 60 bem como daquele ainda pendente de depósito e que aguarda comprovação do respectivo pagamento pela PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e TUDO SERVICOS - S/A Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bolqueio do valor liquidado pela Contadoria Judicial, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 28/08/2025. -
28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:28
Juntado(a)
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28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:12
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2025 22:34
Juntada de Petição
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14/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:52
Determinada a intimação
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25/04/2025 23:58
Juntado(a)
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25/04/2025 23:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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18/03/2025 09:04
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:36
Juntada de Petição - TUDO SERVICOS - S/A (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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12/03/2025 10:36
Juntada de Petição - PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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02/02/2025 15:30
Juntada de Petição
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13/11/2024 10:43
Juntada de Petição
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05/11/2024 10:26
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 20:00
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 12:46
Determinada a intimação
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29/02/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/02/2024 13:39
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2024
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06/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/02/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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12/01/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/01/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/01/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2024 21:46
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 17:50
Determinada a intimação
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28/07/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 11:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2023 11:53
Juntada de Petição - TUDO SERVICOS - S/A (RJ002437 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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27/07/2023 11:51
Juntada de Petição - PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RJ002437 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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26/07/2023 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2023 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2023 14:06
Despacho
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10/07/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2023 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2023 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2023 14:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/05/2023 14:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/05/2023 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2023 18:29
Juntada de Petição
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28/03/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 18:23
Determinada a intimação
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27/03/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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