TRF2 - 5089643-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089643-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDOMAR MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial porque a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 2.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 2.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 4- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
15/09/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 12:43
Determinada a citação
-
15/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089643-35.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091481-13.2025.4.02.5101
Jefferson Tonasso de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Viviane Couvain Bayoneta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000848-72.2024.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose dos Santos Alves
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 16:49
Processo nº 5001852-68.2024.4.02.5002
Paulo Alexandre Delpretti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002141-55.2025.4.02.5102
Marcella Teixeira Moreira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Pantiara Milena Neres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012759-39.2025.4.02.0000
Paola Teles Baumgartem
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 13:22