TRF2 - 5091419-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5091419-70.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): THAYANE RIBEIRO PERES COUTINHO (OAB RJ247644) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em face de COORDENADOR - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - RIO DE JANEIRO em que se pretende a concessão de liminar "para que haja a suspensão dos efeitos do ato administrativo que determinou aaplicação da glosa de 10%, autorizando, ainda, a emissão e o pagamento integral da nota fiscal correspondente, até que haja julgamento do presente mandado de segurança".
Requer que, ao final da ação: a concessão da segurança para que seja reconhecida a ilegalidade da glosa efetuada, seja pela ausência de contraditório e ampla defesa, seja pelo desvio de finalidade ao extrapolar a previsão da IN nº 5, de 26 de maio de 2017, com a consequente ANULAÇÃO da glosa efetuada. É o relatório.
Não foi apresentada procuração atualizada que é documento indispensável à propositura da demanda.
Diante do exposto, assino o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora apresente procuração atualizada devidamente assinada.
Após o cumprimento, considerando que não há nos autos prova de que o direito alegado corra risco de perecimento, notifique-se a autoridade coatora, a fim de que preste as informações pertinentes ao pedido remanescente, no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei Federal nº 12.016/2009.
Por outro lado, não há potencialidade, concreta ou presumida, de a eficácia de futura e eventual sentença de procedência do pedido restar prejudicada por força do decurso temporal que até lá decorrerá.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Findo o prazo assinalado no art. 7º, I, da Lei acima referida, dê-se vista ao MPF, para o seu parecer, no prazo legal de 10 (dez) dias - art. 12.
A seguir, com ou sem o parecer do Ministério Público, venham conclusos para sentença. -
15/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091419-70.2025.4.02.5101 distribuido para 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089708-30.2025.4.02.5101
Jarismar Augusto de Lima
Uniao
Advogado: Welington Rogerio Domingos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004295-55.2025.4.02.5002
Sirlei Chamasquini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006298-02.2024.4.02.5104
Silvio Moreira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055893-42.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mercearia Merkofruit LTDA.
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 11:59
Processo nº 5034912-31.2021.4.02.5101
Alecsandre Valenca de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00