TRF2 - 5066377-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MYRELLA NUNES DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES SZAZ (OAB RJ241720)ADVOGADO(A): RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTO (OAB RJ257758) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MYRELLA NUNES DE CARVALHO <br/> Data: 12/11/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARN
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11/09/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38F para CEPERJA-RJ)
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066377-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MYRELLA NUNES DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES SZAZ (OAB RJ241720)ADVOGADO(A): RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTO (OAB RJ257758) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o comprovante de residência é documento essencial para fixação da competência, que nos JEFs é absoluta, não há como aceitar a declaração juntadano evento 10, já que foi emitida por associação de moradores com situação cadastral baixada (evento 11). Dessa forma, intime-se novamente a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, cumpra corretamente o despacho anterior, juntando aos autos cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). -
02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:53
Determinada a intimação
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30/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:09
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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