TRF2 - 5004370-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004370-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDER DOS SANTOS MAIAADVOGADO(A): CELIO ROBERTO DE LIMA (OAB RJ174325) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Conforme destacado pelo MPF (evento 20, PROMOCAO1) e corroborado pela documentação que acompanha a contestação do INSS (evento 14, OUT2), o benefício assistencial à pessoa com deficiência da parte autora, NB 710.382.935-8, encontra-se ATIVO e com pagamento regular das respectivas parcelas (inclusive atrasadas). Assim, é possível que esteja configurada a ausência de interesse processual (necessidade e utilidade), por perda de objeto, tendo em vista que a pretensão autoral já teria sido satisfeita de maneira voluntária na esfera administrativa, independentemente de ordem judicial.
Ressalte-se, todavia, que tal informação não constava até então nos autos, seja por iniciativa da parte autora ou do próprio INSS, o que vai de encontro aos princípios da lealdade processual, boa-fé, cooperação e celeridade, a qual somente pode ser alcançada mediante atuação colaborativa de todos os sujeitos processuais.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se, de maneira fundamentada, sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como para esclarecer o motivo pelo qual deixou de comunicar em juízo sobre a alteração da situação fática trazida na inicial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para manifestar-se, no mesmo prazo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 07:58
Determinada a citação
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 10:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2024 10:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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