TRF2 - 5097651-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 20:37
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097651-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE CORREIA RAMOSADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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19/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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07/05/2025 07:38
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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07/05/2025 07:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:17
Homologada a Transação
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01/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:29
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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25/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 13:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 09:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/12/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2024 15:47:04)
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CORREIA RAMOS <br/> Data: 29/01/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA F
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09/12/2024 11:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:16
Despacho
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28/11/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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