TRF2 - 5015082-81.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015082-81.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: EMERSON JOSE DA SILVAADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719)ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2025118079 DIB 27/02/2021 DIP DCB RMI A apurar Observações Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a retroagir o benefício de aposentadoria por idade (NB: 202.511.807-9) em favor da parte autora, com DIB em 27/02/2019 e a pagar os valores em atraso relativos ao período de 27/02/2019 a 24/08/2021.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
09/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 12:06
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/09/2025 19:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM07
-
06/09/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 16:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 141
-
14/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
15/04/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/03/2024 12:01
Juntada de Petição
-
04/03/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/02/2024 11:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
06/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2023 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:37
Determinada a citação
-
14/08/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:01
Determinada a intimação
-
26/07/2023 21:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009068-13.2025.4.02.5110
Juliana Teixeira Nunes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005027-14.2022.4.02.5108
Sergio Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Henrique de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007377-94.2025.4.02.5002
Jose Carlos Dias Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007365-80.2025.4.02.5002
Heliomar Moulin Coelho 09095279707
Uniao
Advogado: Icaro da Silva Lancelotti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009066-43.2025.4.02.5110
Marcio dos Santos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Torres de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00