TRF2 - 5002538-09.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002538-09.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: LAKUN DE CARVALHO SCHULTE MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SANT ANA DE OLIVEIRA (OAB RJ243034) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recursos inominados interpostos pelas partes autora e ré em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas relativas a folgas indenizadas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:34
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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13/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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10/04/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:14
Decisão interlocutória
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07/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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07/02/2025 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 12:01
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 11:15
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 21:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2024 14:50
Juntada de Petição
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13/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:20
Determinada a intimação
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03/06/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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