TRF2 - 5089389-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089389-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INALDA LUCIA PENALBER GONCALVESADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254) DESPACHO/DECISÃO Em vista dos documentos apresentados pela parte, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, dado que extrapola o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região1. Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: Juntar procuração atualizada e legível, datada e assinada há menos de 6 meses.
Em caso de pessoa jurídica, deverá ser juntado comprovante de que o signatário da procuração possui poderes de representação.
Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, voltem conclusos. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
15/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:25
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 15/09/2025 13:25:52)
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089389-62.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/09/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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