TRF2 - 5006849-06.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006849-06.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ238122) DESPACHO/DECISÃO Recebo a manifestação da parte autora (evento 10) como emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006849-06.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ238122) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual, uma vez que a procuração acostada aos autos (evento 1, DOC9), consta com data de 16 de junho de 2023; ii) Apresentar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo junto ao INSS, uma vez tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual; iii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte, uma vez que a procuração juntada não outorga poderes específicos para renunciar; iv) Juntar declaração de hipossuficiência, devendo estar datada e assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006849-06.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/09/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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