TRF2 - 5021451-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021451-50.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUANA PAULA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUANA DO NASCIMENTO SOARES (OAB RJ216692)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, seja dado cumprimento ao Acórdão nº 1ªCA 11ª JR/9536/2024, da 1ª Composição Adjunta da 11ª Junta de Recursos (CPF da impetrante n.° *82.***.*85-05).
Despesas processuais pelo INSS e, sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação do MPF, cf. o Evento . Intimem-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente sentença.
Interposto recurso em face da sentença, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Sentença sujeita a Reexame Necessário. -
03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:19
Concedida a Segurança
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03/09/2025 09:07
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/06/2025 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS NO RIO DE JANEIRO - MANDADOS DE SEGURANÇA - EXCLUÍDA
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12/06/2025 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/06/2025 17:22
Despacho
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12/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 14
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30/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/04/2025 17:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAGUAÍ - EXCLUÍDA
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30/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:08
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:14
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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