TRF2 - 5010256-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 17:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010256-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZETE DE MELO REISADVOGADO(A): RÔMULO SILVA CHAVES (OAB RJ237842)ADVOGADO(A): ELLEN BUENO FONSECA (OAB RJ172137)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
 
 Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
 
 Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
 
 Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
 
 P.
 
 I.
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                                            03/09/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 16:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/07/2025 17:50 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2025 20:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/04/2025 18:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            02/04/2025 15:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 15:29 Determinada a citação 
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                                            02/04/2025 14:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/02/2025 18:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/02/2025 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 16:52 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/02/2025 14:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/02/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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