TRF2 - 5090576-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090576-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARINE SOUZA DE FREITAS RIBEIROADVOGADO(A): RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB SP444257) DESPACHO/DECISÃO Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: I - O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
II - Juntar comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
16/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:03
Determinada a intimação
-
16/09/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090576-08.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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