TRF2 - 5008266-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            01/09/2025 13:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            01/09/2025 13:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            01/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            29/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5008266-19.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: RICARDO COUTINHO ROCHAADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CONCURSO PÚBLICO.
 
 ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
 
 ILEGALIDADE AUSENTE.
 
 INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 MÉRITO ADMINISTRATIVO.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
 
 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto pelo autor, RICARDO COUTINHO ROCHA, da decisão interlocutória, proferida pela 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum, proposta em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), que indeferiu a tutela de urgência para anulação de questões da prova objetiva do concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ), promovido pela UFF. 2. Sustenta que a banca examinadora cometeu ilegalidades e erros graves em relação às questões nº 06, 10, 14, 19, 22, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 40 da prova objetiva, por abordar temas não constantes do conteúdo programático previsto no edital.
 
 Requer a concessão da tutela de urgência recursal para determinação da realização do Teste de Aptidão Física (TAF), até decisão do mérito. 3.
 
 Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 4. O autor requer que o juízo interfira em suas análises interpretativas com a indicação da alternativa correta, o que é incabível judicialmente.
 
 E as questões trataram de materia prevista no edital do certame. Logo, não há nenhum vício que justifique a intervenção do Poder Judiciário. 5.
 
 Agravo de instrumento desprovido.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
- 
                                            28/08/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            28/08/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            28/08/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            23/08/2025 10:18 Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP 
- 
                                            21/08/2025 15:52 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
- 
                                            01/08/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b> 
- 
                                            30/07/2025 13:22 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025 
- 
                                            28/07/2025 15:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
- 
                                            28/07/2025 15:06 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 257 
- 
                                            22/07/2025 14:07 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP 
- 
                                            22/07/2025 14:02 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            21/07/2025 15:46 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20 
- 
                                            19/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            02/07/2025 19:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            02/07/2025 19:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            29/06/2025 23:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
- 
                                            27/06/2025 11:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
- 
                                            27/06/2025 08:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            27/06/2025 08:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            26/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            24/06/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/06/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/06/2025 15:28 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP 
- 
                                            24/06/2025 15:22 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            22/06/2025 21:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/06/2025 21:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            20/06/2025 21:26 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000747-47.2024.4.02.5005
Eli Rocha Scherrer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090400-29.2025.4.02.5101
Ana Bernardete Ferreira Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Luiza Tognozzi e Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006288-70.2024.4.02.5002
Creonilda Ayres Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 14:18
Processo nº 5001009-48.2020.4.02.5001
Luiz Carlos Goncalves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2020 16:12
Processo nº 5001009-48.2020.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Carlos Goncalves de Souza
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:51