TRF2 - 5070067-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070067-90.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DIEGO CASEMIRO FERREIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda objetivando o pagamento de auxílio-fardamento supostamente pago a menor.
O Juízo julgou improcedente a demanda em virtude da prescrição.
Nos termos Enunciado nº 126 de 15 de abril de 2025 da TRU, o prazo prescricional para postular diferenças de auxílio-fardamento pago a menor é de cinco anos (art. 1° do Decreto 20.910/1932) contados da promoção do militar, e não se reinicia com a passagem do militar à reserva.
Diante do exposto, intima-se o Autor para que no prazo de 15 dias comprove nos autos a data de promoção para Segundo Tenente para fins de verificação do prazo prescricional. -
16/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:00
Determinada a intimação
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16/09/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/09/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070067-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO CASEMIRO FERREIRA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração. -
09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070067-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO CASEMIRO FERREIRA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação às férias, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO FEDERAL a PAGAR ao autor os valores correspondentes às férias não usufruídas relativas ao ano de 2018, com adicional de 1/3 constitucional, a serem apurados em fase de liquidação de sentença por cálculos.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, II, do CPC, e pronuncio a prescrição da pretensão ao auxílio-fardamento. As parcelas deverão ser atualizadas nos termos da Resolução CJF nº 784/2022, observando-se, após a promulgação da EC nº 113/2021, a incidência exclusiva da taxa SELIC, de forma simples e mensal.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:45
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:57
Determinada a intimação
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14/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/02/2025 13:54
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 10:04
Juntada de Petição
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30/10/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 14:11
Determinada a citação
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10/09/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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