TRF2 - 5028938-17.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028938-17.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GENILDA DA SILVA SABINOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 12/03/1979 a 30/12/1993, porém, o período após 31/10/1991 enquanto NAO indenizado ao INSS, NAO conta como tempo de contribuição para efeitos de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição; conceder a aposentadoria por tempo de contribuição NB 225.137.508-7 a partir da DER em 27/03/2024.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 22:58
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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26/09/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:42
Indeferido o pedido
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09/09/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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