TRF2 - 5003678-44.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003678-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: HUMBERTO SANTANA OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): LAVINYA JUNGER RODRIGUES (OAB RJ231210)ADVOGADO(A): CLEBER DUQUE RAMOS (OAB RJ117272)ADVOGADO(A): ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES (OAB RJ199818) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. juntar aos autos termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:21
Decisão interlocutória
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003678-44.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 08:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 22:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
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02/09/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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