TRF2 - 5003534-70.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 14:50 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            17/09/2025 13:47 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            15/09/2025 20:33 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            12/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            11/09/2025 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            11/09/2025 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            11/09/2025 06:54 Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória 
- 
                                            11/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            11/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003534-70.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de R R PONTES CONSTRUCOES, ADRIANA DE FATIMA GOMES LEAL PONTES e FELIPE TEIXEIRA DE CASTRO ALVES, na qual se objetiva o pagamento de título executivo extrajudicial.
 
 Custas devidamente recolhidas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida objeto da presente execução, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de, finda a dilação, sofrer(em) a penhora de bens e sua avaliação, devendo o oficial de justiça certificar acerca da existência de bens penhoráveis.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, o qual será reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
 
 Resultando negativa a citação, dê-se vista à exequente. Autorizo a exequente a oficiar aos órgãos cadastrais e concessionárias de serviço público, a fim de buscar exclusivamente o endereço atual da parte executada ou de seu representante.
 
 Ressalto que tais informações deverão ser encaminhadas diretamente à exequente, que informará a este juízo o(s) novo(s) endereço(s) para citação.
 
 Deverão os autos aguardar suspensos por 60 (sessenta) dias.
 
 Fica desde já deferida a citação por hora certa, nas hipóteses legais, bem como a nova citação, caso haja indicação de outro endereço.
 
 Se a parte executada comprovar pagamento, parcelamento, nomear bem à penhora, oferecer garantia ou interpuser petição impugnando o título executivo, remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No caso de o executado regularmente citado permanecer inerte, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deverá apresentar requerimento apto a providenciar o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
 
 Macaé, 09/09/2025.
- 
                                            10/09/2025 15:53 Expedição de Mandado - RJMACSECMA 
- 
                                            10/09/2025 15:53 Expedição de Mandado - RJMACSECMA 
- 
                                            10/09/2025 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/09/2025 12:38 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            10/09/2025 07:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            10/09/2025 07:27 Despacho 
- 
                                            04/09/2025 16:52 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5003534-70.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 26/08/2025.
- 
                                            26/08/2025 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022441-75.2024.4.02.5101
Deusimar Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009010-67.2021.4.02.5104
Cirlei Esteves Pinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088943-59.2025.4.02.5101
Alberto Pereira da Silva Junior
Uniao
Advogado: Pamela Helena de Oliveira Amaral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054732-94.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fg Producoes e Servicos LTDA
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088956-58.2025.4.02.5101
Sandra Cristina Peres da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fatima Danielly Leal Alencar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00