TRF2 - 5046857-10.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5082309-52.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO PIRES DE FREITASADVOGADO(A): NATALIA DA COSTA LIMA (OAB DF070194)ADVOGADO(A): DANIEL SOUZA VOLPE (OAB DF030967)ADVOGADO(A): DIEGO SOARES PEREIRA (OAB DF034123)EXEQUENTE: DINO BATISTA PEREIRAADVOGADO(A): NATALIA DA COSTA LIMA (OAB DF070194)ADVOGADO(A): DANIEL SOUZA VOLPE (OAB DF030967)ADVOGADO(A): DIEGO SOARES PEREIRA (OAB DF034123)EXEQUENTE: DEONIZIO MODESTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA DA COSTA LIMA (OAB DF070194)ADVOGADO(A): DANIEL SOUZA VOLPE (OAB DF030967)ADVOGADO(A): DIEGO SOARES PEREIRA (OAB DF034123)EXEQUENTE: DENISE DE ALMEIDA CORREAADVOGADO(A): NATALIA DA COSTA LIMA (OAB DF070194)ADVOGADO(A): DANIEL SOUZA VOLPE (OAB DF030967)ADVOGADO(A): DIEGO SOARES PEREIRA (OAB DF034123)EXEQUENTE: DECIO TENENBAUMADVOGADO(A): NATALIA DA COSTA LIMA (OAB DF070194)ADVOGADO(A): DANIEL SOUZA VOLPE (OAB DF030967)ADVOGADO(A): DIEGO SOARES PEREIRA (OAB DF034123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte autora busca auferir os consectários financeiros decorrentes do título coletivo que reconheceu a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias dos substituídos da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO HOSPITAL DR.
PHILIPPE PINEL - ASHPP, devendo a UNIÃO se abster de promover o referido recolhimento.
Em complemento, a UNIÃO foi condenada a restituir os valore recolhidos recolhidos, respeitando-se a prescrição quinquenal, tudo devidamente atualizado pela taxa SELIC (v. ev. 1.2 - p . 48/59).
Retifique-se a autuação para "Liquidação por Arbitramento", porquanto, ao que parece, a parte autora busca o cumprimento individual de sentença coletiva, a qual carece de liquidação (AC - 0079995-68.2015.4.02.510 (TRF2 2015.51.01.079995-4) - 8ª TURMA ESPECIALIZADA - Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO – Dje:04/08/2017).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a petição inicial, de forma a: (i) indicar a qualificação completa das partes; (ii) juntar os documentos de identificação pessoal de todos os demandantes e; (iii) juntar os comprovantes de residência dos litisconsortes.
Ainda que o presente feito trate de liquidação de sentença, não se afasta o ônus dos requerentes apresentarem documentação que pode ser obtida pela via própria. Não há comprovação de que a parte autora tentou solicitar demonstrativo que discrimine os valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias dos substituídos, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Tal diligência prévia é também indispensável para que a parte requerente avalie o cabimento do ajuizamento, pois, se nada tiver a receber, poderá vir a ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência.
Além disso, embora exista previsão legal para que o ônus de apresentação da referida documentação seja transferido ao réu, a experiência deste juízo evidencia que a Fazenda Pública demora longos meses (por vezes, ano) para cumprir a determinação, o que protrai ainda mais o início da fase de liquidação.
Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá: (v) apresentar documentação mínima comprobatória de que o título judicial coletivo atinja sua esfera de direitos, juntando aos autos toda a documentação que entenda necessária para o alcance do quantum debeatur (contracheques, fichas financeiras, etc), indispensável à propositura da presente ação (art. 320, CPC); (vi) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do julgado coletivo (art. 534, CPC); (vii) adequar o valor da causa, de forma a espelhar o conteúdo econômico do pedido; (viii) comprovar o recolhimento das custas respectivas, sob pena de extinção, consoante disposto no art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou sem o cumprimento integral das determinações acima, venha concluso para extinção do feito.
Cumprido, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 510 do CPC. -
21/08/2025 11:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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21/08/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 20:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 20:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/06/2025 08:49
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 166
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30/05/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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30/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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