TRF2 - 5000764-40.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-40.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NILTON FRANCISCO DIAS CRUZADVOGADO(A): MATHEUS ROBERTO LINHARES PESSOA (OAB RJ264530)ADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Nilton Francisco Dias Cruz em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (NB 188.059.019-8), requerido em 08/07/2021 (DER) e indeferido administrativamente.
Alega o autor, em síntese, que exerce atividade rural, em regime de economia familiar, ao lado de sua esposa Mônica Genn Cruz Dias, na Fazenda Santanna, localizada em Santa Maria Madalena, dedicando-se à criação de bovinos de leite e corte, bem como a plantações diversas de grãos e hortaliças (evento 1.1, fl. 8).
Relatei.
Decido.
Da análise da documentação acostada, verifica-se que a propriedade do autor possui área de 389 hectares (evento 1.7, fl. 2), além de rebanho estimado em 400 animais (evento 1.4, fl. 10).
Tais elementos demandam maiores esclarecimentos, especialmente quanto à alegada condição de segurado especial.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os seguintes esclarecimentos/documentos: 1- Informar se sua esposa, Sra.
Mônica Genn Cruz Dias, é aposentada como segurada especial e, em caso afirmativo, juntar cópia integral do processo administrativo concessório; 2- Juntar aos autos as fichas discriminadas, ano a ano, relativas ao fornecimento de leite apresentadas no processo administrativo, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; 3- Justificar a alegação de que exerce as atividades rurais apenas com sua esposa; 4- Informar o módulo fiscal do município em que se localiza a propriedade rural.
Após, dê-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo, para manifestação sobre a documentação juntada e os esclarecimentos prestados.
Intimem-se.
Nova Friburgo, datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-40.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NILTON FRANCISCO DIAS CRUZADVOGADO(A): MATHEUS ROBERTO LINHARES PESSOA (OAB RJ264530)ADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 3, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 20:24
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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