TRF2 - 5008519-61.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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03/09/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008519-61.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ARTUR FARIA DOS REISADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) DESPACHO/DECISÃO Evento 16: Foi requerido destaque de honorários contratuais no percentual de 20%, em favor de GALVÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 46.***.***/0001-85.
Em que pese o contrato de honorários anexado no Evento 1 (evento 1, CONHON8), apresentar como parte contratada: ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER e GALVÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, manifeste-se a advogada, sobre o requerimento de destacamento somente em favor da sociedade constante do Evento 16.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, voltem-me conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER e GALVÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 46.***.***/0001-85, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 ( evento 1, CONHON8).
Cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-38
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:02
Despacho
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01/09/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:30
Despacho
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01/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 14:19:13)
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10/06/2025 11:20
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:54
Homologada a Transação
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30/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 06:47
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:32
Determinada a citação
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17/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:29
Determinada a intimação
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09/01/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 17:02
Juntada de Petição
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09/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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