TRF2 - 5088709-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088709-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADEILDO DOS SANTOS AZEVEDOADVOGADO(A): ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS ESTARNECK (OAB RJ248326)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
 
 PREJUDICADO o pedido de tutela antecipada.
 
 Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
 
 Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.
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                                            15/09/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2025 10:28 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            11/09/2025 16:40 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5088709-77.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025.
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                                            02/09/2025 13:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/09/2025 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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