TRF2 - 5016053-25.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 08:46 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO36 
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                                            10/09/2025 08:46 Transitado em Julgado 
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                                            10/09/2025 08:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/09/2025 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            08/09/2025 17:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            02/09/2025 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/09/2025 10:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível Nº 5016053-25.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: GERALDA MARIA DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOICE LEAL VENTURINI (OAB MG160324) EMENTA .
 
 DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
 
 REMESSA NECESSÁRIA.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 DEMORA EM DAR ANDAMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
 
 LEI 9.784-99.
 
 PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
 
 I-Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DO CONSELHO DE RECURSOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, para que conclua a análise de procedimento administrativo, tendo a sentença deferida a ordem.
 
 II- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
 
 III- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
 
 IV- Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
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                                            01/09/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/09/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/09/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/08/2025 01:12 Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP 
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                                            30/08/2025 01:12 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/08/2025 18:06 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            28/08/2025 17:51 Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Sentença confirmada - 28/08/2025 17:40:34) 
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                                            07/08/2025 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b> 
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                                            06/08/2025 14:13 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 13:57 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            06/08/2025 13:57 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32 
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                                            04/08/2025 18:45 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP 
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                                            23/06/2025 15:57 Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14 
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                                            23/06/2025 15:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/06/2025 15:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/06/2025 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            18/06/2025 18:31 Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP 
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                                            18/06/2025 18:21 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para GAB14) 
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                                            18/06/2025 18:21 Alterado o assunto processual 
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                                            18/06/2025 18:14 Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI 
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                                            18/06/2025 17:56 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP 
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                                            18/06/2025 17:56 Declarada incompetência 
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                                            10/06/2025 12:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2 
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                                            10/06/2025 12:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2 
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                                            09/06/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            06/06/2025 15:28 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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