TRF2 - 5000490-31.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000490-31.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: LUIZ CESARIO COSTAADVOGADO(A): LIVIA CAMILO ANDRADE (OAB RJ088200)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, c/c o art. 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
25/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:06
Denegada a Segurança
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25/08/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/04/2025 16:59
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJNIG02S)
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01/04/2025 11:34
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:22
Declarada incompetência
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06/03/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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