TRF2 - 5008881-29.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 19:23 Juntada de Petição 
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                                            09/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008881-29.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SUELI DA SILVA CARMONA PEREIRAADVOGADO(A): JOSE MAURO BLANCO PEREIRA (OAB RJ112599) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
 
 Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
 
 Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
 
 Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência.
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                                            03/09/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 14:18 Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF 
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                                            03/09/2025 13:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5008881-29.2025.4.02.5102 distribuido para 7ª Vara Federal de Niterói na data de 28/08/2025.
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                                            28/08/2025 10:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/08/2025 10:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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