TRF2 - 5011533-81.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:13
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011533-81.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALBERTO MANOEL KLIPPEL BARBOSA GOMESADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO 1.
O capítulo I, página dois, parágrafo quatro da peça vestibular informa que a causa de pedir da lide reside na inobservância da natureza indenizatória das rubricas folga indenizada, dias de quarentena, dias extras a bordo e dobra.
Por outro lado, os pedidos formulados pelo autor não explicitam quais verbas possuem natureza indenizatória e, por decorrência, não atraem incidência de tributação.
Assim sendo, deve-se considerar que o pedido autoral e, conseguinte, os efeitos da sentença limitam-se aos fatos geradores apresentados na inicial, quais sejam, as rubricas folga indenizada, dias de quarentena, dias extras a bordo e dobra.
Há outros dois fundamentos para a conclusão de que a liquidação deste feito deve-se limitar aos fatos geradores listados na inicial: o contraditório foi exercido apenas contra os fatos narrados na inicial; por boa-fé processual cabe ao autor precisar seu pedido a fim de evitar sentenças ilíquidas no Microssistema dos Juizados Especiais.
Assim sendo, a liquidação deve-se limitar a repetição do indébito decorrente da declaração de inexistência de obrigação tributária sobre as rubricas folga indenizada, dias de quarentena, dias extras a bordo e dobra. 2.
Intime-se o autor para apresentar memória de cálculo dos valores não prescritos circunscrevendo-os àquelas rubricas.
Nada requerido, arquive-se. 3.
Juntado o cálculo, oferte-se vista à Fazenda. 4.
Sem impugnação, expeça-se requisitório. -
26/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 15:27
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/12/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:59
Determinada a intimação
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30/10/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:51
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE03
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09/10/2024 20:50
Juntada de Informações da Contadoria
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08/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/10/2024 19:27
Remetidos os Autos - RJVRE03 -> RJVRESECONT
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07/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:11
Determinada a intimação
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07/10/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 09:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2024 18:21
Juntada de Petição
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06/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/09/2024 17:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*52-59
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:23
Despacho
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18/06/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:33
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE03
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17/06/2024 20:55
Remetidos os Autos - RJVRE03 -> RJVRESECONT
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17/06/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:05
Determinada a intimação
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27/05/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 20:59
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE03
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24/05/2024 20:58
Juntada de Informações da Contadoria
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06/05/2024 15:20
Remetidos os Autos - RJVRE03 -> RJVRESECONT
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06/05/2024 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/05/2024 15:08
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2024
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01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/01/2024 18:21
Juntada de Petição
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29/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2023 14:28
Juntada de Petição
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04/12/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 15:34
Determinada a citação
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04/12/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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