TRF2 - 5108923-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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11/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108923-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO BORGES DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)SENTENÇADisposto Ante o exposto, extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para julgar improcedente o pedido.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:49
Decisão interlocutória
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19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01S para RJRIO42S)
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19/12/2024 16:03
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial - Para: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
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19/12/2024 15:39
Despacho
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18/12/2024 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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