TRF2 - 5000599-93.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 12:58
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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11/09/2025 10:43
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-93.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CRISTIANE FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): RENILDO JOSE NICACIO (OAB RJ081499)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
25/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:41
Homologada a Transação
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25/08/2025 10:29
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 00:31
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 21:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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31/05/2025 20:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 20, 21 e 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE FERNANDES DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRE
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13/03/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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13/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:44
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:44
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:39
Determinada a intimação
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31/01/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
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