TRF2 - 5000348-93.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000348-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ORLY DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME ALCURE GARCIA (OAB ES031769)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) DESPACHO/DECISÃO Com base nas informações dos autos (evento 31, VIDEO2), o ponto crucial para o prosseguimento da análise do pedido de pensão por morte refere-se à divergência nos endereços declarados pela requerente, Maria Orli Silva.
Especificamente, a requerente declarou na certidão de óbito de seu falecido companheiro, Joel Rodrigues Barbosa, que o óbito ocorreu em seu domicílio na Rua da Estiva 54.
No entanto, a requerente afirma residir na Rua Luís Pereira Melo 1, no bairro Santa Marta (ou Jonadque), e seus comprovantes de residência atuais são para este último endereço.
A questão se torna mais complexa com o depoimento de uma testemunha que afirma que a Rua da Estiva é "outro lugar" e não é a mesma rua ou bairro da Rua Luís Pereira de Melo.
Outra testemunha indicou que eles moravam na Rua da Estiva antes de serem removidos de uma área de risco por um projeto e realocados em um bairro próximo, sem, no entanto, esclarecer a inconsistência na certidão de óbito recente.
Este Juízo reiterou a necessidade de comprovação de que a Rua da Estiva 54 e a Rua Luís Pereira Melo 1 referem-se ao mesmo local, seja por mudança de nome ou numeração, ou que a requerente residiu nos dois endereços.
Para tanto, foi estabelecida a exigência de apresentação de prova documental emitida pela região administrativa da localidade.
Este documento deve atestar o período em que a rua se denominava "Rua da Estiva" e quando ocorreu a eventual alteração para "Rua Luís Pereira Melo".
A não apresentação dessa comprovação resultará na improcedência do pedido.
A requerente foi informada de que deve diligenciar pessoalmente na região administrativa para obter tal documento, e foi estabelecido um prazo aproximado de 30 dias para sua juntada aos autos.
Diante do exposto, intima-se o advogado da parte autora para que se pronuncie sobre a prova documental a ser obtida junto à região administrativa da prefeitura, visando esclarecer e comprovar a situação dos endereços divergentes, conforme a instrução processual.
Agora o prazo é de 15 dias, considerando que a audiência foi realizada em 01/08/2025. -
25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 24/07/2025 14:40. Refer. Evento 20
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01/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/07/2025 15:37
Expedição de Termo de Comparecimento
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31/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 31/07/2025 14:40
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 20:54
Determinada a intimação
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09/01/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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