TRF2 - 5080681-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            11/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            08/09/2025 20:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            01/09/2025 15:57 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            01/09/2025 15:55 Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Ato ordinatório praticado - 28/08/2025 12:41:14) 
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                                            01/09/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            01/09/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/08/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            21/08/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            20/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080681-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ILDONES GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS DA COSTA FERREIRA (OAB RJ244665)ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS MAGNO (OAB RJ248139)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
 
 Intimem-se.
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                                            19/08/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/08/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/08/2025 17:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/05/2025 11:40 Conclusos para julgamento 
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                                            13/04/2025 21:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            24/03/2025 13:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/03/2025 13:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/03/2025 14:45 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            19/03/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 13:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            05/02/2025 02:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/01/2025 04:15 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/01/2025 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/01/2025 14:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/01/2025 14:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/01/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/01/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/01/2025 14:34 Determinada a intimação 
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                                            15/01/2025 13:49 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ILDONES GOMES DOS SANTOS <br/> Data: 19/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARD 
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                                            04/11/2024 17:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/10/2024 23:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/10/2024 09:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/10/2024 09:54 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            15/10/2024 16:01 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/10/2024 10:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/10/2024 23:55 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            09/10/2024 22:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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