TRF2 - 5087242-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087242-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA CRISTINA PEDROADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício de pensão por morte previdenciária.
Alega a parte autora ter mantido união estável com a pessoa falecida.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de qualidade de dependente. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo a questão maior instrução probatória.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos todos os elementos documentais de que disponha para provar a qualidade de dependente do falecido, quais sejam, documentos comprobatórios da união estável nos anos imediatamente anteriores ao óbito do instituidor, tais como comprovantes do mesmo endereço, dependência em clubes, associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente, plano de saúde tendo o instituidor como titular, comprovantes de contribuições para a mantença da casa, conta bancária conjunta, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Com a resposta positiva, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente (Cesol) para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Fica, desde já, ciente a parte autora que o seu não comparecimento, sem qualquer justificativa, implicará a extinção do feito, à vista do que dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, à Secretaria para a designação da data.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
05/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:17
Determinada a citação
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05/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087242-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA CRISTINA PEDROADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a petição inicial apresentada nos autos.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção. -
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:13
Decisão interlocutória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087242-63.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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