TRF2 - 5006849-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2025 07:32
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5006849-48.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: GUILHERME MORAIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINY CARLOS NOGUEIRA SOARES (OAB RJ252729) DESPACHO/DECISÃO O autor pede a concessão de pensão por morte previdenciária, na qualidade de cônjuge de MONIQUE CAMPOS VELOSO MORAIS DE OLIVEIRA. Todavia, conforme consulta ao sistema SAT (evento 3), pode-se verificar que o autor recebe benefício de pensão por morte da mesma instituidora. Isso posto, e tendo em conta o disposto nos artigos 319, III e IV, e 492 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, elucidar o pedido e a causa de pedir constante na inicial, sob pena de extinção, na forma dos artigos 485, I c/c 330, I, do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:15
Decisão interlocutória
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19/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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