TRF2 - 5012051-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 15:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012051-86.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0105903-92.2013.4.02.5006/ES AGRAVANTE: UTILITY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto contra a decisão em que o juízo de origem indeferiu o pedido de expedição de ofícios a terceiros (empresas não integrantes dos autos de origem), para que apresentassem dados fiscais (DIPJs), a fim de viabilizar a comprovação, em resumo, de que a Agravante faz jus a crédito que não foi previamente utilizado por eles.
A tutela provisória recursal deve ser concedida quando há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito (art. 300 c/c art. 995, parágrafo único, do CPC).
O direito ao contraditório é garantia constitucional que apenas pode ser mitigada em situações excepcionais.
Não há, no caso, urgência que justifique o deferimento da medida pleiteada antes da oitiva da Agravada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória recursal.
Intimem a parte Agravada para apresentar contrarrazões.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos. -
01/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
01/09/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012051-86.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 08 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
28/08/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
27/08/2025 15:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 418 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006766-73.2023.4.02.5112
Nathalia de Oliveira Perico Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081703-19.2025.4.02.5101
Regina Celia Abieri Moniz de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Antonio Zorzetto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065632-73.2024.4.02.5101
Jose Pereira da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086890-08.2025.4.02.5101
Walter Jose Souza dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004950-64.2024.4.02.5001
Benicio de Paula Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00