TRF2 - 5081703-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081703-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA CELIA ABIERI MONIZ DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ZORZETTO (OAB RJ220812)SENTENÇADesta forma, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo federal e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 109, I da Constituição Federal c/c art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil e fundamentação supra.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do evento 1, DOC3 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o teor do art. 5º, da Lei nº 10.259/01 e o disposto no Enunciado 18 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, descabe recurso da presente sentença terminativa.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos. -
26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:03
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
18/08/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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