TRF2 - 5000871-54.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000871-54.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CLENILCE PIRES DE BARROSADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 13/12/2024 (data da cessação administrativa do benefício NB 650.285.588-5)), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, DCB em 24/07/2026, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei, e DCB em 45 dias a contar da data da efetiva implantação do benefício.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para a cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000871-54.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CLENILCE PIRES DE BARROSADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 11:17
Determinada a citação
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05/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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31/07/2025 12:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLENILCE PIRES DE BARROS <br/> Data: 24/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER P
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13/05/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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01/05/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 12:36
Juntado(a)
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28/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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