TRF2 - 5000656-78.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 04:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-78.2025.4.02.5115/RJAUTOR: SOPHIE DIAS ALDEIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 25/02/2025 (DER - evento 12, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 25/02/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-78.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SOPHIE DIAS ALDEIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora sobre o laudo pericial, bem como à contestação apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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01/07/2025 19:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 07:19
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 10:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOPHIE DIAS ALDEIA <br/> Data: 30/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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28/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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02/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NAIR GONCALVES DOS SANTOS DIAS DA SILVA - REPRESENTANTE
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01/04/2025 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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